Estatuto

ESTATUTO DA ABEMEC MS

Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos Secção Mato Grosso do Sul

DA DENOMINAÇÃO

Artigo 1º – A presente sociedade ABEMEC- Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos, passa a se denominar: Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos do Mato Grosso do Sul, doravante denominada simplesmente ABEMEC – MS.

Parágrafo único – Ficam revogadas as disposições contidas no Estatuto da ABEMEC com registro do Estatuto Social no Cartório do 4.º Ofício Notarial e Registral de Títulos e Documentos de Campo Grande-MS, no Livro A-23 sob número de ordem 8.317 do protocolo 84.585 no dia 26 de outubro de 1.992, e reformado em 16 de março de 1994 com registro no Livro A-26 sob número de ordem 9.972 do protocolo 95.453 do Livro A-5.

DA FINALIDADE

Artigo 2° – A Associação, órgão representativo de sua classe, terá como finalidade a congregação da Engenharia da Modalidade Mecânica e Metalúrgica: Eng. Aeronáutica, Eng. Mecânica e de Armamentos, Eng. Mecânica e de Automóvel, Eng.de Produção, Eng. Mecânica, Eng. Metalúrgica, Eng. Naval, Eng. Mecânico Eletricista e Tecnólogos.

Art. 3º – O objetivo desta sociedade será promover o desenvolvimento tecnológico e científico para benefício da sociedade, através da discussão e apreciação de assuntos técnicos, realização de cursos, seminários, congressos, bem como atuar na defesa e na representação dos interesses profissionais dos mesmos, nos campos social, econômico e político, e demais eventos de interesse da categoria.

  • 1º – A ABEMEC MS deverá ainda:
  1. Propugnar por uma presença mais efetiva da profissão, junto às diversas instâncias dos poderes públicos e nos seus programas de desenvolvimento, em todas as atividades que envolvam estudos e projetos inclusive do meio ambiente;
  2. Zelar pela ética profissional;
  • Promover conferências, congressos, exposições, debates e publicações que contribuam para a dinamização da vida profissional;
  1. Organizar os concursos de engenheiros mecânicos, na sua área de jurisdição, dentro das normas estabelecidas pelo sistema CONFEA/CREA e concorrer para o bom desenvolvimento dos concursos dos diversos Departamentos deste;
  2. Promover o intercâmbio profissional e, quando necessário, celebrar convênios de cooperação técnica com entidades congêneres e outras instituições científicas, culturais e educacionais brasileiras, estrangeiras e internacionais;
  3. Propugnar pela preservação do meio ambiente mediante amplo debate, bem como empreender e apoiar ações neste sentido;
  • Estimular o estudo da realidade abrangida na sua jurisdição, promovendo a pesquisa de soluções para a organização do espaço, desenvolvendo-o conforme as necessidades da maioria da população;
  • 2º – A associação não terá conotação religiosa, político-partidária e/ou fins lucrativos.

DO PRAZO DE DURAÇÃO

Artigo 4º – O prazo de vigência da presente associação será indeterminado.

DA SEDE

Artigo 5º – A associação tem sede no seguinte endereço:

Av. Coronel Porto Carrero, 816, Vila Vilas Boas, CEP: 79051-140, Campo Grande, MS, Brasil.

Parágrafo único – A Presidência poderá adotar o seu endereço pessoal para as correspondências comuns ou a contratação de caixa postal para tal finalidade.

DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 6º – A ABEMEC MS realiza seus atos através dos seguintes órgãos dirigentes:

I – Assembleia Geral (AG); II – Diretoria (DI); III – Conselho Fiscal (CF). IV – Conselho Consultivo (CC).

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 7º – Compete privativamente à assembleia geral: (a) eleger os administradores; (b) destituir os administradores; (c) aprovar as contas; (d) alterar o estatuto.

Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos (b) e (d) é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço.

Artigo 8º – A Assembleia Geral é órgão supremo de deliberação da ABEMEC MS, com poderes para ratificar ou anular ato da administração reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por ano, mediante edital de convocação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por meio de circulares ou publicações na impressa, deliberando em primeira chamada com 2/3 dos sócios fundadores e efetivos quites, presentes e, em Segunda chamada, com qualquer número, obedecendo a seus trabalhos à seguinte ordem: (a) verificação de “quórum”; (b) ordem do dia; (c) examinar e votar o Orçamento anual elaborado pela Diretoria; (d) examinar e votar a Prestação de Contas anual da Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal; (e) apreciar atos e propostas da Diretoria; (f) assuntos gerais; (g) eleição de Diretoria, e Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A eleição citada na alínea “g” realizar-se-á somente nos anos de término dos mandatos vigentes.

II – Extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, ou por solicitação de 1/5 dos sócios votantes quites, ou por maioria simples da Diretoria, para: (a) tratar de assuntos afins dos interesses da ABEMEC MS; (b) eleição da nova Diretoria, em caso de vacância da Diretoria em exercício; (c) eleger representantes para o CREA ou outros órgãos ou Entidades; (d) reforma do Estatuto; (e) dissolução da Associação.

Parágrafo único – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita com prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência da sua instalação.

Artigo 9º – Nas Assembleias Gerais, devidamente convocadas em conformidade com o presente Estatuto, caso se verifique a ausência do Presidente e dos demais membros da Diretoria habilitados a substituí-lo, os presentes elegerão com o quórum mínimo de início de Assembleia, um associado para presidi-la.

DA DIRETORIA

Artigo 10º – A ABEMEC MS será administrada por uma Diretoria composta por 10 (dez) membros, que não receberão remuneração, a saber: Presidente; Vice-Presidente; Diretor Administrativo; Diretor Administrativo ; Diretor Financeiro; Diretor Financeiro Adjunto; Diretor de Eventos; Diretor de Eventos Adjunto; Diretor Técnico e Diretor Técnico Adjunto.

Parágrafo único – Nenhum cargo da ABEMEC MS será remunerado, tratando-se exclusivamente de cargos honoríficos.

Artigo 11 – A Diretoria dirigirá a ABEMEC MS, por um período de 02 (dois) anos, sendo eleita em Assembleia Geral, tomando posse imediatamente. Esta poderá concorrer a apenas mais um mandato consecutivo, conforme estabelecido pelo Regimento Interno.

  • 1° – A Diretoria, e o Conselho Fiscal serão eleitos através de maioria simples dos presentes e aptos a votar, mediante a apresentação de chapa completa e em votação secreta ou aberta, mediante decisão prévia da Assembleia.
  • 2° – Estarão aptos a votos todos os associados em dias com suas obrigações junto a ABEMEC MS.

Artigo 12 – Após cada eleição de Diretoria, a Assembleia Geral poderá eleger, em voto aberto um patrono, indicado pela chapa eleita.

DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

Artigo 13 – Serão atribuições da Diretoria: (a) decidir sobre medidas administrativas, assuntos da classe e da ABEMEC MS; (b) tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelos sócios, decidindo sobres as mesmas ou encaminhando-as à Assembleia Geral; (c) propor à Assembleia Geral as contribuições dos sócios e demais taxas de expedientes ou serviços; (d) apresentar à assembleia Geral o seu relatório de atividades e orçamento, com o parecer do Conselho Fiscal; (e) requerer ao Presidente a convocação da Assembleia Geral Extraordinária; (f) executar as decisões da Assembleia Geral; (g) tomar providências de caráter urgente, ad referendum da Assembleia Geral, devendo submetê-las à apreciação na primeira Assembleia Geral subsequente; (h) analisar e emitir parecer, aprovando ou não, a admissão de novos sócios; (i) organizar, pelo menos uma “Conferencia de Engenheiros Mecânicos”, a cada 04 (quatro) anos, com finalidade de promover troca de informações e o congraçamento entre os associados; (j) emitir no mínimo dois boletins por ano para publicação de artigos, editoriais, informe das diretoria, a todos os associados; (l) indicar, entre os membros da associação, aqueles que se destacaram no ano para entrega de um diploma de mérito durante a Assembleia Geral Ordinária; (m) nomear comissões ou GTs, permanentes ou temporários e seus membros.

DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA

Artigo 14 – Compete ao Presidente da ABEMEC MS: (a) representar a ABEMEC MS ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em atos administrativos sociais ou nomear o representante; (b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais; (c) convocar a Diretoria, o Conselho Fiscal, o Conselho Consultivo, a Assembleia Geral e presidir suas sessões; (d) autorizar as despesas de acordo com as verbas disponíveis; (e) assinar, em conjunto com os diretores Financeiros, quaisquer atos que envolverem responsabilidade financeira; (f) conceder licença aos membros da Diretoria; (g) deliberar, ad referendum da Diretoria e do Conselho Fiscal, se for o caso, sobre os assuntos que demandarem pronta solução e submeter à apreciação na próxima Reunião da Diretoria ou da Assembleia Geral, conforme o caso; (h) rubricar as atas e livro da contabilidade; (i) nomear Delegados para representar a ABEMEC MS externamente; (j) designar Comissões Especiais; (l) assinar as atas em conjunto com o Diretor Administrativo.

DA COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE

Artigo 15 – São atribuições do Vice-Presidente: (a) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; (b) colaborar e assistir ao Presidente nas diversas atividades e afins da ABEMEC MS; (c) orientar e fiscalizar as atividades das Comissões e Grupos de Trabalho.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR ADMINISTRATIVO

Artigo 16 – Ao Diretor Administrativo compete: (a) os serviços gerais de Secretaria; (b) lavrar ou mandar lavrar as atas, assinando-as juntamente com o Presidente; (c) assinar a correspondência da Associação; (d) manter atualizado o cadastro de associados; (e) manter atualizada a documentação da ABEMEC MS; (f) manter atualizado os contatos das entidades, órgão da administração pública e privada de interesse da ABEMEC MS.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR ADMINISTRATIVO ADJUNTO

Artigo 17 – Compete ao Diretor Administrativo Adjunto: (a) substituir o Diretor Administrativo em suas ausências ou impedimentos; (b) colaborar e assistir ao Diretor Administrativo nas diversas atividades e afins da Associação.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR FINANCEIRO

Artigo 18 – Ao Diretor Financeiro compete: (a) os serviços gerais financeiros, tendo poderes para contratar contador para contabilização da Associação, mandando fazer a escrituração contábil da Associação, na forma exigida pela legislação vigente; (b) Administrar o recebimento das contribuições devidas pelos sócios e enviar aos que estiverem em atraso nos pagamentos, o aviso do montante de seu débito; (c) emitir e endossar cheques em conjunto com o Presidente; (d) apresentar o balanço da Associação, ao fim de cada exercício social, ou quando for exigido pelo Conselho Fiscal ou pela Assembleia Geral; (e) elaborar o orçamento anual, apresentando à Diretoria; (f) propor programas e meios de obtenção de recursos financeiros.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO

Artigo 19 – Compete ao Diretor Financeiro Adjunto: (a) substituir o Diretor Financeiro em ausências o impedimentos deste; (b) colaborar e assistir ao Diretor Financeiro nas diversas atividades e afins da Associação.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR DE EVENTOS

Artigo 20 – Ao Diretor de Eventos compete: (a) promover cursos de interesse dos associados; (b) promover seminários e congressos na área de atuação dos profissionais da Associação; (c) promover palestras a fim de difundir conhecimentos específicos dos profissionais da área de atuação da Associação; (d) promover palestras e encontros com o fim de difundir a existência e as atividades da Associação; (e) promover encontros e recepções com o fim de agregar os profissionais da área.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR DE EVENTOS ADJUNTO

Artigo 21 – compete ao Diretor de Eventos Adjunto: (a) substituir o Diretor de eventos em seus impedimentos; (b) apoiar o Diretor de Eventos em todas suas atividades.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR TÉCNICO

Artigo 22 – Ao Diretor Técnico compete: (a) divulgar artigos Técnicos de interesse dos associados; (b) elaborar e manter atualizada a tabela de preços de serviços profissionais; (c) elaborar e manter atualizado o sitio da Associação; (d) assistir tecnicamente o Diretor de Eventos nos projetos da Diretoria; (e) elaborar e manter atualizado o cadastro de especialistas, por área de atuação.

DA COMPETÊNCIA DO DIRETOR TÉCNICO ADJUNTO

Artigo 23 – compete ao Diretor de Técnico Adjunto: (a) substituir o Diretor Técnico em seus impedimentos; (b) apoiar o Diretor de Técnico em todas suas atividades.

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 24 – Compete ao Conselho Fiscal: (a) examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas e Balanço; (b) examinar, a qualquer tempo, o estado de caixa e contas da Diretoria Financeira; (c) comunicar à Diretoria os erros e anormalidades que constatar.

Artigo 25º – O Conselho Fiscal será formado de 6 (seis) sócios fundadores ou efetivos, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

Artigo 26 – O mesmo pleito que elege os membros da Diretoria elegerá, igualmente, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes para o exercício dos cargos do Conselho Fiscal, com igual mandato ao dos membros da Diretoria.

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 27 – O Conselho Consultivo será constituído por profissionais, da área de atuação da associação, com notório saber.

  • 1º – Os ex-presidentes da ABEMEC MS serão integrantes natos do Conselho Consultivo, do qual terão que se desligar para concorrer a qualquer cargo eletivo da ABEMEC MS.
  • 2º – Os Sócios Institucionais indicarão um representante, profissional Mecânico ou de áreas a fins, para compor o Conselho Consultivo.
  • 3º – Os membros de Conselho Consultivo serão escolhidos pela Assembleia Geral por aclamação, dentre os Sócios Fundadores, Efetivos, Honorários e/ou Estudantes.
  • 4º – O Conselho será formado por qualquer número de Conselheiros aprovados pela Assembleia.
  • 5º – O Conselho se reunirá no mínimo uma vez por ano antes da AGO, por convocação do Presidente ou da Diretoria.

 

DOS SÓCIOS

Artigo 28 – São considerados sócios todos os profissionais e estudantes da modalidade mecânica ou áreas a fins, descritos no artigo 2º, que, com preenchimento de formulário próprio, e devidamente aprovado pela Diretoria da ABEMEC MS, mantenham em dia as contribuições estipuladas pela Assembleia Geral, observando fielmente a este Estatuto e às deliberações da Associação.

Artigo 29 – Ficam criadas 05 (cinco) categorias, a saber:

I – Fundadores: Aqueles que participaram da Assembleia Geral da fundação da ABEMEC MS.

II – Efetivos: Aqueles profissionais diplomados, que forem admitidos após a fundação da ABEMEC MS.

III – Institucional: Empresas e entidades do ramo de Engenharia Mecânica, Industrial e afins e as Instituições de Ensino, destas mesmas áreas.

IV – Honorários: Aqueles que tenham prestado relevantes serviços à classe, mediante deliberações da Diretoria e homologação pelo Conselho Consultivo.

V – Estudantes: Aqueles que, ao se associarem à ABEMEC MS, estejam cursando uma das categorias definidas no artigo 2º.

Artigo 30- Todos os sócios estarão sujeitos a obrigação do exercício do Regimento Interno desta Associação em toda a sua extensão e plenitude respondendo pelas ações e deveres por ele determinado.

Artigo 31- Somente terão direito a voto, nas Assembleias Gerais os sócios fundadores e os efetivos. Os demais sócios terão direito apenas a voz.

Artigo 32 – São direitos dos sócios: (a) Serem eleitos para os diversos cargos da diretoria da ABEMEC MS; (b) votar na eleição dos cargos da diretoria da ABEMEC MS; (c) Propor candidatos e chapas eletivas para a diretoria da ABEMEC MS; (d) Propor programas culturais e sociais possíveis de serem realizados; (e) Participar das assembleias da ABEMEC MS; (f) Usufruir das vantagens oferecidas aos sócios nos eventos culturais e sociais, cursos e outros realizados pela ABEMEC MS, e em parcerias com outras entidades.

  • 1º – Somente terão direito a voto, nas Assembleias Gerais os sócios fundadores, os efetivos e os Institucionais, quites com suas obrigações perante ABEMEC MS. Os demais sócios terão direto apenas a voz.
  • 2º – Somente poderão concorrer a cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal os Sócios Fundadores, os Efetivos e os Institucionais, quites com suas obrigações perante ABEMEC MS.

Artigo 33 – São deveres de todos os sócios: (a) cumprir e acatar o Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética; (b) acatar e cumprir devidamente as resoluções da Diretoria e Assembleias Gerais; (c) zelar pelo bom nome da ABEMEC MS no consenso geral; (d) pagar, com pontualidade, as contribuições fixadas; (e) portar-se com correção nas Reuniões e Assembleias Gerais; (f) cooperar, dentro e fora dos quadros da ABEMEC MS, para que esta atinja suas finalidades; (g) exibir a carteira social, sempre que for exigida; (h) comunicar à Secretaria da ABEMEC MS as alterações de endereço particular ou profissional; (i) zelar pelo patrimônio da ABEMEC MS, por si ou por seus dependentes.

Artigo 34 – Serão excluídos da ABEMEC MS, por iniciativa da Diretoria e decisão da assembleia: (a) os sócios que deixarem de pagar, por um ano, as contribuições previstas neste Estatuto; (b) os sócios que, por sentença transitada em julgado, tenham sido condenados por crime; (c) os sócios que, por procedimento público e notório se tornarem indignos de pertencer à ABEMEC MS por decisão da Diretoria.

  • 1º – A decisão da diretoria deverá ser submetida à aprovação em Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade e cuja decisão deverá ser devidamente fundamentada.
  • 2º – Da decisão da Diretoria que decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembleia Geral cuja decisão será soberana e irrecorrível.

Artigo 35 – As diretorias respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

DO PATRIMÔNIO, FONTES DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES

Artigo 36 – O patrimônio da ABEMEC MS será constituído de bens móveis e imóveis, rendimentos de seu patrimônio e pelas contribuições de seus sócios, doações, subvenções, legados, bem como os benefícios deles auferidos, receitas de convênios e prestação de serviços.

Artigo 37 – Os bens patrimoniais só serão alienados com a aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38 – A ABEMEC MS é entidade desvinculada de organizações político-partidárias ou religiosas, sendo-lhe defeso tomar atitudes dessa natureza.

Artigo 39 – A ABEMEC MS só poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei, ou por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

Artigo 40 – Extinta a Associação, seus bens serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente, convocada para tal fim, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios quites e por voto da maioria absoluta dos presentes.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, o patrimônio da Entidade será destinado a instituição congênere, a critério da Assembleia que decidir sobre a dissolução.

Artigo 41 – É vedado a todos os dirigentes da ABEMEC MS o recebimento de qualquer remuneração por serviços prestados à mesma, seja a que título for.

Artigo 42 – O presente Estatuto poderá ser reformulado por proposta da Diretoria, ou de 2/3 (dois terços) de sócios quites com suas obrigações, desde que aprovada pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Artigo 43 – A contribuição dos associados será fixada anualmente pela Assembleia Geral, por proposta da Diretoria.

Artigo 44 – A entidade poderá se filiar a outras entidades, representantes dos Engenheiros Mecânicos, Industriais e afins.

Artigo 45 – O exercício fiscal da ABEMEC MS coincidirá com o ano civil.

Artigo 46 – Os casos omissos verificados no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral e sua decisão será soberana e irrecorrível.

Artigo 47 – A ABEMEC MS é regida por normas de organização interna que preveem, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art.33, caput, inciso IV, Lei 13.019, de 2014).

Artigo 48 – Os termos do presente estatuto aprovados, em caráter unânime, na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de outubro de 2018, conforme ATA, anexa, passará a vigorar a partir de 30 de outubro de 2018.

Campo Grande- MS, 29 de outubro de 2018.