O Presidente da ABEMEC-MS, no uso de suas atribuições estatutárias, e em cumprimento ao deliberado na Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva realizada em 16 de setembro de 2026, TORNA PÚBLICA a composição da Comissão Eleitoral responsável pela condução do pleito de que trata o EDITAL Nº 01/2026, nos termos do art. 40, §§1º a 3º, do Estatuto e do art. 4º, §2º, do Regimento Eleitoral.
1. Composição da Comissão Eleitoral
Membros titulares:
I. Presidente — Eng. Jorge Luiz da Rosa Vargas, membro do Conselho Consultivo;
II. Membro — Eng. Wilson Espindola Passos;
III. Membro — Eng. Kleber Luis Roriz Rodrigues.
Membros suplentes:
I. Suplente — Eng. Hélio Cézar Laboissier Ramos;
II. Suplente — Eng.ª Adna da Silva Rabelo.
Todos os designados são associados fundadores ou efetivos, quites com suas obrigações perante a ABEMEC-MS, não candidatos e não incursos nos impedimentos do art. 5º do Regimento Eleitoral.
2. Prazo de impugnação
Fica aberto, a qualquer associado fundador ou efetivo, o prazo de 5 (cinco) dias, de 17 de setembro de 2026 a 22 de setembro de 2026, para impugnação fundamentada de qualquer dos membros ora designados, na forma do art. 40, §3º, do Estatuto.
A impugnação deverá ser apresentada por escrito, com identificação e assinatura do impugnante, indicação precisa do membro impugnado e exposição dos fundamentos de fato e de direito, acompanhada dos documentos que a instruam, e encaminhada para o endereço eletrônico presidente@abemecms.org.br, com confirmação de recebimento, até as 18h00 do último dia do prazo.
Havendo impugnação, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, em até 10 (dez) dias, para a respectiva deliberação, nos termos do art. 40, §3º, do Estatuto — finalidade já contemplada na Assembleia convocada pelo EDITAL Nº 03/2026.
3. Competências e instalação
Homologada a composição, a Comissão Eleitoral instalar-se-á imediatamente e exercerá as competências do art. 7º do Regimento Eleitoral, especialmente elaborar e publicar o calendário eleitoral, receber e analisar os registros de candidatura, fiscalizar o cumprimento das regras eleitorais, organizar e coordenar a votação, apurar os votos, proclamar os resultados, julgar impugnações e recursos em primeira instância, lavrar ata circunstanciada e arquivar a documentação do processo.
Campo Grande – MS, 17 de setembro de 2026.
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Guilherme Rangel de Lima
Presidente da ABEMEC-MS
Leia na integra o Edital assinado